quarta-feira, 25 de abril de 2012

Campanha Parto do Princípio


Não a violência obstétrica! Não a violência contra a mulher! Não a violência!



A Parto do Princípio está realizando campanhas de coleta de denúncias e relatos de:

- Descumprimento da Lei do Acompanhante
- Impedimento da entrada do acompanhante
- Cobrança de taxa
- Restrição de acompanhante para quem tem plano de saúde tipo ENFERMARIA, SEMI-PRIVATIVO
- Restrição da escolha do acompanhante
- Restrição do tempo de permanência do acompanhante

- Violência no parto
- mMaus tratos, agressões, humilhações, ofensas
- Episiotomia de rotina
- Cesárea por conveniência médica
- Coação para "escolha" de cesárea

- Exemplos...
- Foi submetida a uma episiotomia sem informação e consentimento;
- Sofreu agressões verbais durante o trabalho de parto - "fica calada se não vai matar seu filho!" , " na hora de fazer não gritou", " assim você não está ajudando";
- Liguei pro hospital e disseram que não deixam entrar acompanhante para o plano ENFERMARIA;
- A maternidade me ofereceu que eu pagasse por fora um quarto privativo se eu fizesse questão de ter acompanhante.



  
Todo plano de saúde é obrigado a permitir a entrada e presença de um acompanhante de LIVRE ESCOLHA da mulher durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato (até 10 dias após o parto) 
e Todos planos de saúde com obstetrícia, seja QUARTO PRIVATIVO, QUARTO SEMI-PRIVATIVO, QUARTO COLETIVO, ENFERMARIA, todos são obrigados a cobrir as despesas desse acompanhante (alimentação, acomodação, paramentação) por 48h após o parto.


Encaminhem os relatos e denúncias para:  


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Eu já enviei meu relato de parto! Envie o seu também! :) 

4 comentários:

  1. Silvinha, gostei muito do post. Minha irmã está prestes a ter bebê e eu não sabia da lei do acompanhante. Obrigada.

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    1. Ana Zélia, é bom ela ir logo se informando de tudo com o plano de saúde ou o hospital. Se for deixar pra última hora, isso vai gerar estresse e no fim, ela vai ficar sem acompanhante.

      Já li relatos em outros grupos virtuais aonde a mãe grávida em trabalho de parto chegava ao hospital e era impedida de ter um acompanhante, e ficava sozinha no quarto.

      Por lei a mulher tem direito a UM acompanhante, mas sabe-se que no Brasil nem todo mundo cumpre as leis.

      Vai logo se informando no hospital onde ela terá o bebê e fiquem tudo acertados, para que na hora não tenham uma "surpresa" desagradável!

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  2. Tive direito a um acompanhante mas pq meu convenio é de apartamento, minha mãe assistiu o parto, mas tive que pagar toda a paramentação que ela usou. E o acompanhante também não teve direito a alimentação. Muito complicado sabe, falei varias coisas no hospital e de nada adiantou, acabou que paguei tudo.

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    1. Putz!
      Infelizmente a gente desconhece as leis e acaba caindo no papo do hospital, que por sinal, acaba saindo ganhando muito bem cobertando as leis. Triste mas é a realidade! :(

      Por incrivel que pareça, eu pari em um hospital do SUS. Tive direito a acompanhante tanto no parto, quanto no pós parto. Só a alimentação que não estava inclusa para o acompanhante. Porém, o que vinha na alimentação dava suficiente para duas pessoas! hehehehe

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